terça-feira, 18 de maio de 2010

Amarante - Barragem de Fridão (D.I.A.): Comissão Municipal dirige protesto ao Secretário de Estado do Ambiente






Amarante - Barragem de Fridão (D.I.A.)
Comissão Municipal dirige protesto ao Secretário de Estado do Ambiente





Assembleia Municipal de Amarante

Comissão de Acompanhamento para a Barragem de Fridão


Exmo. Senhor
Secretário de Estado do Ambiente
Rua do “Século” n.º 51
1200-433 LISBOA


ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM DE FRIDÃO - DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL

Exmo. Sr. Secretário do Estado do Ambiente;

A Comissão de Acompanhamento para a Barragem de Fridão, eleita democraticamente pela Assembleia Municipal de Amarante, tendo tido conhecimento da recente emissão da Declaração de Impacte Ambiental (D.I.A.) vem por este meio apresentar a V.Exa. o seu mais veemente protesto, perante este facto consumado, pelas razões que seguidamente passa a expor:

1 - No decurso da consulta pública ficou sobejamente demonstrado, através das sessões promovidas por esta C.A., com a presença dos promotores e autores do estudo de impacte ambiental (E.I.A.), que este enfermava de enormes e graves lacunas.

2 - Foi oportunamente por esta Comissão de Acompanhamento solicitado à Agência Portuguesa do Ambiente a suspensão da contagem do tempo legal da consulta pública, pelas razões então expostas e que se relacionavam basicamente com o desconhecimento do estudo independente, encomendado pela Comissão Europeia sobre o P.N.B.E.P.H., e ainda com questões de segurança da barragem, matéria a que somos particularmente sensíveis em Amarante (Anexo 1º)

3 - A questão por nós levantada e que nos levou ao pedido então feito, era tão pertinente que veio agora a própria Assembleia da República, através da sua Resolução n.º 41/2010, publicada no D.R. n.º 92 ,1.ª série de 12 de Maio de 2010, recomendar ao Governo que disponibilize informação sobre o P.N.B.E.P.H.,nomeadamente:

  1. Seja enviada aos deputados a resposta que o Estado Português deu na sequência da notificação da Comissão Europeia relativa ao P.N.B.E.P.H.
  2. Seja facultado aos deputados o acesso ao estudo independente encomendado pela Comissão Europeia, o qual deu origem à notificação ao Estado Português.
4 - O prazo da consulta pública, terminou entretanto, sem nos ter sido dada razão. No entanto e para nosso espanto, apesar da emissão da D.I.A., a mesma aponta para a necessidade de elaboração de um grande número de estudos (10 estudos complementares, 4 específicos e 12 estudos de caracterização), alguns dos quais pela sua complexidade, a serem feitos, obrigarão ao adiamento da construção da barragem, ou caso contrario não passam de meras intenções colocadas no papel para de uma forma deliberada serem esquecidos e nunca realizados.

Tudo isto aponta para a emissão de uma D.I.A., que apesar de fundamentada no teor do Parecer Final da Comissão de Avaliação (C.A.) e contra todas as lacunas técnico-científicas do E.I.A., conclui que o projecto "Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão (AHF) designadamente a cota NPA 160, poderá ser aprovado, desde que cumpridas todas as condições constantes da presente D.I.A.”


Atrevemo-nos a perguntar a V.Exa. quem é que vai verificar o cumprimento destas condições? Os mesmos que deram luz verde à sua emissão? 

Esperemos bem que não. Pela nossa parte podemos garantir que continuaremos atentos ao rigoroso cumprimento de "todas as condições constantes da presente D.I.A."

Com os nossos melhores cumprimentos

Eng. Luís Van Zeller de Macedo (Comissão de Acompanhamento da Barragem de Fridão da Assembleia Municipal ) - 18 de Maio de 2010

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